O Código Civil preleciona que o corpo não pode ser lesionado a não ser em legítima defesa, estado de necessidade ou em estrito cumprimento dum dever legal, igualmente afirmado na parte geral do Código Penal. No período gestacional o feto é um ser hibrido, coletando os genes tanto do genitor quanto da reprodutora, neste interim é que o espermatozoide antes de subir as trompas feminina pode ser considerado um hóspede, mas a partir da fecundação e sua trajetória ao últero acontece um milagre aceitativo pelo corpo, por uma ligadura, indivisível até o parto, portanto, neste momento, uma vez que ao retirá-lo corta-se, ou melhor, amputa a vida que é dirigida por vários fatores, apenas alguns os mencionarei, o útero, a placenta o líquido amniótico e outros, ligados tão somente por um cordão umbilical. Por isso, o feto não pode ser considerado a um hospedeiro, mas parte de todo o corpo da mulher. Quando ela o lesiona faz ofensa contra si própria trazendo consequências terríveis.